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Fernando Bett
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Fernando Bett
Comentário ·
há 6 anos
O que é Transação Penal?
Luiz Antônio Francisco Pinto
·
há 12 anos
o Art. 41. da lei da maria da penha tem a sua resposta:
Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº
9.099
, de 26 de setembro de 1995. (lei dos juizados especiais)
no mais, a súmula 536 do STJ vai no mesmo sentido:
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da
Lei Maria da Penha
.
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Fernando Bett
Comentário ·
há 6 anos
O que é Transação Penal?
Luiz Antônio Francisco Pinto
·
há 12 anos
bom dia.
Aos que perguntam se a transação trará algum prejuízo à investigação de vida pregressa, em regra NÃO.
há alguns julgados que o candidato foi excluído do certame, mas ingressou com ação judicial e pode voltar ao concurso.
Pela leitura do art. 76, § 4o e 5o, aceita a transação, esta ficará registrada apenas para controle (não poderá ser oferecida nova transação no prazo de 5 anos) E não constará de certidão de antecedentes criminais, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
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Fernando Bett
Comentário ·
há 8 anos
Os meios de defesa do executado na execução fiscal
Thamiris Bastos
·
há 11 anos
oi
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Juiz diz: Se ao invés de pedir sua OAB na justiça, fosse estudar, já teria passado na prova
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Ohhh Edu @ziha . Acontece que existe a Constituição Federal acima de todas as leis. E é a Constituição que dispõe que é livre o trabalho de qualquer natureza, desde que atendidas as exigências legais. Então fechou. É isso aí. Eu com 17 anos de idade, quando decidi que queria ser advogada, já tinha consciência de que teria que passar por isso. O povo hoje em dia não respeita mais nada. Todos querem ter direito a tudo mas sem nenhuma obrigação. Só o curso de Direito, para advocacia, não resolve. A lei exige dois requisitos: bacharelado + aprovação na prova. Quem não é adv devia dar graças à Deus. É uma forma que temos de garantir que a defesa de seus interesses estará em mãos de gente duplamente capacitada. E tem mais: todos os países sérios exigem a prova. Na França, inclusive, tem que reforçar a habilitação ao longo da carreira com cursos de educação continuada. De tantos em tantos anos, se o cara não fizer algum curso da escola de advocacia, tipo a nossa ESA, mesmo tendo passado na prova não consegue renovar a licença. Advocacia não é moleza mesmo não. Quem quiser moleza escolha outro curso. Ninguém é obrigado a fazer Direito. Mas se fizer e quiser ser advogado, comece dando um pingo de exemplo de cidadania e respeite a lei e a Constituição. Aliás, o juramento na hora de receber a carteira é justamente defender a Constituição. Então essa galerinha aí que de estalo quer passar por cima da Constituição, não pode mesmo ser advogado! Minha opinião.
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Felipe Depra
Comentário ·
há 8 anos
Juiz diz: Se ao invés de pedir sua OAB na justiça, fosse estudar, já teria passado na prova
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Essa pequena liberdade de "lacrar" nas sentenças derivam da capacidade de interpretação social e não racional do magistrado. E hoje é a única coisa que impede o uso de maquinas semi-inteligentes para julgar o processo, pois se fosse para meramente aplicar a letra da lei, o juiz já seria algo desnecessário, mas ele pondera e serve a sociedade. Então acho que constranger faz parte sim, afinal nada mais constrangedor que mandar alguém pra cadeia. Constranger e retirar acesso a direitos básicos são a função do judiciário, desde que o façam da forma mais próxima da justiça possivel.
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João Pedro Andrade
Comentário ·
há 8 anos
Os meios de defesa do executado na execução fiscal
Thamiris Bastos
·
há 11 anos
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